Quem trabalha na área da saúde sabe que a rotina pode envolver contato direto com pacientes, materiais potencialmente contaminados e agentes biológicos.
Mas uma dúvida é muito comum:
ENFERMEIRO, TÉCNICO OU AUXILIAR DE ENFERMAGEM TEM DIREITO AO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE?
A resposta depende das atividades realizadas e das condições reais do ambiente de trabalho.
Você se identifica com alguma dessas situações?
Essas situações podem merecer uma análise das condições efetivas de trabalho.
TRABALHOU DURANTE A PANDEMIA DE COVID-19?
A pandemia trouxe condições excepcionais para muitos profissionais da saúde.
Se você trabalhou naquele período em contato com pacientes infectados ou suspeitos, especialmente em hospitais, pronto atendimento ou setores específicos, como áreas de isolamento, as condições daquele trabalho podem ser relevantes para uma análise de insalubridade.
Isso não significa que todo profissional que trabalhou durante a pandemia tenha automaticamente direito a um determinado valor ou percentual.
É necessário analisar a atividade, o ambiente, o período e as condições de exposição.
Já recebe insalubridade?
Receber o adicional não significa necessariamente que a situação esteja correta.
É possível analisar, de acordo com as condições de trabalho, se o enquadramento e o percentual aplicado são compatíveis com a atividade realizada.
Por isso, o nome do cargo sozinho não é suficiente.
O que pode ajudar na análise?
Se você tiver, guarde:
TRABALHA OU TRABALHOU NA ÁREA DA SAÚDE?
Se você se identificou com alguma situação deste artigo, pode entrar em contato pelo WhatsApp e explicar brevemente onde trabalhava, qual era sua função e como era sua rotina.
A partir dessas informações, será possível orientar sobre os próximos passos e os documentos importantes para uma análise individualizada.
Este conteúdo possui caráter informativo e não substitui a análise individualizada de um profissional.
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