Horas Semanais | Horas Mensais |
44 | 220 |
40 | 200 |
36 | 180 |
30 | 150 |
As horas adicionais são todo e qualquer tipo de hora excedente de trabalho após o fim da sua jornada de expediente. E é um recurso de extensão esporádica de hora de trabalho.
Por exemplo, se você trabalha de 9h às 18h, mas por algum motivo excepcional precisa prolongar o seu expediente, esse período que você ficou a mais é uma hora extra.
Esse é um caso muito frequente para quem trabalha com comércio. Afinal, próximo de datas comemorativas, como a Páscoa, a empresa passa a ficar algumas horas a mais com as portas abertas.
Em decorrência dessa situação, os funcionários precisam ficar por mais alguns horários após o expediente para dar conta do fluxo de atendimento.
Mas saiba que esse é um direito garantido na Constituição e na Consolidação de Leis Trabalhistas. Na CLT, é previsto que a jornada de trabalho não pode ultrapassar 8 horas por dia e 44 horas semanais.
De acordo com a CF (Constituição Federal), a jornada excedente pode ser de até 2 horas diárias mediante acordo coletivo de trabalho, convenção coletiva ou cláusula prevista no contrato de trabalho. Isso quer dizer que caso você faça mais que isso e não esteja previsto em contrato, procure o sindicato de sua categoria.
Segundo a lei, o valor da hora adicional precisa ser superior ao valor de hora trabalhada dentro do expediente. De acordo com a Constituição Federal, o valor das horas extras, em conformidade com o artigo 7º, inciso XVI, obriga o pagamento de no mínimo 50% superior à hora normal.
Então, o pagamento da hora extra será o valor da hora normal + 50% do valor da hora normal de trabalho.
Em caso de domingos e feriados, o valor de hora extra deve ser integral. Ou seja, será hora normal + hora extra dobrada, também conhecida como 100%.
Para chegar a esse valor, você precisa saber o quanto recebe por hora trabalhada. Para esse cálculo, basta pegar o seu salário bruto e dividir pelo número de horas que você faz por mês.
A partir do resultado, é possível saber o valor da hora extra comum (50%) em dias úteis e a hora extra integral (100%) em domingos e feriados.
Por lei, essa prática não é permitida. Isso porque, um dos fundamentos do estágio é o cumprimento de horas estipuladas para a conclusão do ensino médio, técnico ou superior.
Ainda assim, mesmo que o estagiário não exerça uma relação trabalhista na empresa, é possível solicitar folgas e afastamentos por períodos curtos, principalmente no período das provas.
Além da diferenciação entre horas extras normais e integrais, há também a distinção entre horas extras diurnas e noturnas.
A hora extra noturna é todo trabalho executado entre às 22h de um dia e as 5h do dia seguinte. Por ser um horário mais desgastante, ela possui um valor diferenciado.
Quem trabalha com hora adicional noturna recebe 20% a mais em cima dos 50% de hora extra normal ou os 100% de trabalho realizado nos domingos e feriados.
Quem trabalha no horário noturno também possui um cálculo diferente no horário de trabalho. Isso porque uma hora corresponde a 52 minutos e 30 segundos. Por exemplo, se o seu expediente começa às 23 horas, às 23h52, você já terá completado uma hora de trabalho.
Vale lembrar que há uma separação entre o que é hora extra e adicional noturno. Portanto, não confunda!
Para isso, é preciso saber em qual dia a hora adicional está sendo executada. Leia e entenda abaixo:
Por exemplo, se a sua hora de trabalho custa R$10, você receberá R$15 (R$10 + 50% desse valor = R$5).
Sim, completamente! As horas adicionais somam na remuneração no período de férias e no décimo terceiro.
A CLT prevê que seja incluído a média das horas extras trabalhadas nos cálculos das duas remunerações.
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