Rescisão Trabalhista

O que é rescisão trabalhista? A rescisão trabalhista é um cálculo realizado a partir da oficialização do fim do contrato entre o empregado e a empresa que manteve vínculo. É um cálculo que deve ser feito com bastante atenção. Afinal de contas, é a operação financeira responsável por todos os valores que o trabalhador deve receber por garantia quando encerrar o vínculo empregatício. E exige obrigações de ambos os lados. Com a Reforma Trabalhista, sancionada em 2017, houve algumas mudanças na forma com que se realiza esse cálculo. Para conferir quais são as mudanças, basta continuar lendo.

Dentro do regime de Consolidação de Leis Trabalhistas (CLT), existem alguns tipos de encerramento de contrato de trabalho. Para cada uma delas, é realizado um cálculo diferente. 

Para entender melhor como funciona na prática, é preciso especificar como funcionam esses desligamentos dentro de uma empresa. Confira abaixo:

1 – Demissão sem justa causa:
Esse tipo de desligamento acontece quando o empregador decide dispensar o funcionário por vontade própria. Geralmente ocorre quando a empresa não possui mais interesse no tipo de serviço prestado pelo empregado.

Como não existe um motivo específico para esse rompimento de contrato, o funcionário garante mais direitos do que em outros tipos de demissão.

Nesse modelo de encerramento de vínculos, a empresa não é obrigada a informar o motivo pelo qual você está saindo. Mas ela precisa dar um aviso prévio, que é um comunicado enviado 30 dias antes para o empregado.

Veja abaixo quais são os direitos de demissão sem justa causa: 

Salário dos dias trabalhados;
Férias proporcionais;
Décimo terceiro proporcional;
Aviso prévio indenizado;
Aviso prévio trabalhado
Saque do FGTS;
Multa de 40% referente ao FGTS
Seguro-desemprego;

2 – Demissão por justa causa:
Esse tipo de afastamento acontece quando o funcionário comete uma falta muito grave dentro de seu ambiente de trabalho. 

São consideradas faltas graves:

Assédio moral e sexual;
Embriaguez;
Condenado criminalmente, por meio de sentença judicial transitada em julgado
Marcar cartão de ponto de outro funcionário;
Atos de indisciplina e Insubordinação;
Furtos;
Abandono de emprego;
Violação de assuntos confidenciais da empresa
Entre outros atos de improbidade;
 

Neste cenário, os direitos do empregado demitido por justa causa são: receber o salário correspondente aos dias trabalhados naquele mês e férias vencidas. 

3 – Pedido de demissão:
Quando o próprio empregado manifesta seu interesse em se desligar da empresa, mesmo que não seja o desejo da mesma. 

Neste caso, a diferença entre a demissão sem justa causa e o pedido de demissão é que o funcionário perde alguns direitos.

Entre eles estão o aviso prévio (o empregado pode pedir a dispensa de cumprimento de aviso prévio, mas caso ele cumpra, recebe esse direito); indenização de 40% do FGTS; impossibilidade de  saque do FGTS e seguro-desemprego.

4 – Demissão consensual:
Ocorre quando tanto o empregador, quanto o funcionário decidem juntos pelo encerramento do vínculo empregatício. 

Essa já era uma prática muito comum em empresas pelo Brasil, mas era feita de forma ilegal. Agora com a Reforma Trabalhista, a modalidade é abrangida por lei.

Além das verbas rescisórias a que o trabalhador teria direito em caso de pedido de demissão, ele recebe metade do valor referente ao aviso prévio; 20% da multa do Fundo de Garantia; e a possibilidade de movimentação de até 80% do saldo do FGTS.

Por outro lado, o empregado perde o direito de receber o seguro-desemprego.

5 – Rescisão indireta:
Esse tipo de demissão ocorre quando o funcionário da empresa percebe que seu empregador cometeu alguma falha grave e que possa impedir a renovação do vínculo empregatício.

Funciona como uma espécie de demissão por justa causa, mas ao contrário. Só que nesse sentido, a falha grave é cometida pela organização.

CLT prevê diferentes tipos de rescisão do contrato de trabalho

Esse tipo de demissão é prevista na CLT, mas o empregado precisa apresentar provas reais de que isso aconteceu, que sejam compatíveis com a denúncia.

Neste caso, se comprovado, o empregado garante todos os direitos que uma demissão sem justa causa dá. Mas o funcionário ainda tem a chance de mover um processo por danos morais, por exemplo.

Confira um exemplo prático do cálculo da rescisão trabalhista de uma dispensa sem justa causa, no caso de um empregado com o seguinte padrão salarial:

– Recebe um salário de R$ 1.200;
– Não faz jus a adicionais ou horas extras.

Saldo de Salário:
Salário (R$1.200) / 30 dias = R$ 40 (Salário do dia)
R$ 40 x 28 (nº de dias trabalhados no mês da rescisão) = R$ 1.120 (Saldo de salário)

Férias Vencidas:
Salário (R$ 1.200) + 1/3 de R$ 1.200 (R$ 400) = R$ 1.600 (Férias vencidas)

Férias Proporcionais:
Salário (R$ 1.200) / 12 = R$ 100 (Valor mensal)
R$ 100 x 6 (nº de meses trabalhados do período aquisitivo) = R$ 600,00
R$ 600 + 1/3 de R$ 600 (R$ 200) = R$ 800 (Férias proporcionais)

Décimo Terceiro Proporcional:
Salário (R$ 1.200) / 12 = R$ 100 (Valor mensal)
R$ 100 x 5 (nº de meses trabalhados no ano) = R$ 500 (Décimo terceiro proporcional)

Aviso Prévio:
É igual ao valor do salário de 1 mês, portanto, R$1.200.

Fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS) e multa de 40%
O valor da contribuição mensal de FGTS equivale a 8% da remuneração do empregado.

Considerando que o salário do empregado é R$ 1.200, o recolhimento mensal deverá ser:

R$ 1.200 (salário) x 8% = R$ 96
Suponhamos que o empresário havia depositado R$960 de FGTS para o empregado até a data da rescisão. Portanto, o empregado receberá:

R$ 960 (Saldo do FGTS) + 40% de R$960 (R$384) = R$1.344

Valor Total da Rescisão Trabalhista:
Saldo de salário: R$1.120
Férias vencidas: R$1.600
Férias proporcionais: R$800
Décimo terceiro proporcional: R$500
Aviso prévio: R$1.200
Saldo do FGTS e multa de 40%: R$1.344

TOTAL: R$6.564

O complemento da remuneração é um detalhe que muitos empreendedores esquecem na hora de calcular a rescisão trabalhista. Porém, que pesa diretamente no resultado. 

Caso o empregado receba acréscimos junto a remuneração, eles também devem ser levados em consideração. Entre os mais comuns podemos citar o adicional noturno e o de insalubridade.

Mas atenção! Só devem ser contabilizados os adicionais dos últimos 12 meses e que sejam recorrentes. Digamos que no último mês o funcionário ganhou uma comissão de R$200. Então, não será contabilizada no cálculo de rescisão, pois só foi concedida no último mês.

De acordo com o artigo 477, parágrafo 6ª da Consolidação de Leis Trabalhistas, o prazo para pagamento de verbas rescisórias é de 10 dias corridos, após o último dia de trabalho.

Caso não cumpra esse prazo determinado por lei, você pode entrar em contato com o Ministério Público ou com o sindicato de sua categoria. A empresa será obrigada a pagar uma multa por cada dia de atraso.

Em situações como essa, o empregador deve seguir as mesmas regras de rompimento de contrato de trabalho. Portanto, não há uma diferenciação nas Leis de Trabalho durante a pandemia.

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