Como usar a calculadora de hora extra?
É bem simples! Para utilizar, basta seguir as seguintes instruções:
Para chegar ao valor de jornada mensal, basta pegar o valor de horas semanais e multiplicar por 5, que é o número máximo de semanas que um mês pode ter.
Com o objetivo de facilitar ao máximo essa tarefa, deixamos abaixo os números mais comuns de regimes semanais. Caso o seu não esteja abaixo, entenda quantas horas você pratica x 5 (quantidade máxima de semanas).
Horas Semanais |
Horas Mensais |
44 |
220 |
40 |
200 |
36 |
180 |
30 |
150 |
Após isso, é só clicar em ‘calcular’. A Calculadora de Hora Extra vai gerar um resultado de acordo com as informações dadas.
A partir do cálculo, você saberá os impostos em cima do valor recebido, como INSS e IRPF.
Ao final, também terá acesso ao seu salário líquido acrescido das horas extras realizadas.
As horas adicionais são todo e qualquer tipo de hora excedente de trabalho após o fim da sua jornada de expediente. E é um recurso de extensão esporádica de hora de trabalho.
Por exemplo, se você trabalha de 9h às 18h, mas por algum motivo excepcional precisa prolongar o seu expediente, esse período que você ficou a mais é uma hora extra.
Esse é um caso muito frequente para quem trabalha com comércio. Afinal, próximo de datas comemorativas, como a Páscoa, a empresa passa a ficar algumas horas a mais com as portas abertas.
Em decorrência dessa situação, os funcionários precisam ficar por mais alguns horários após o expediente para dar conta do fluxo de atendimento.
Mas saiba que esse é um direito garantido na Constituição e na Consolidação de Leis Trabalhistas. Na CLT, é previsto que a jornada de trabalho não pode ultrapassar 8 horas por dia e 44 horas semanais.
De acordo com a CF (Constituição Federal), a jornada excedente pode ser de até 2 horas diárias mediante acordo coletivo de trabalho ou contrato. Isso quer dizer que caso você faça mais que isso e não esteja previsto em contrato, procure o sindicato de sua categoria.
Segundo a lei, o valor da hora adicional precisa ser superior ao valor de hora trabalhada dentro do expediente. De acordo com a Constituição Federal, o valor das horas extras, em conformidade com o artigo 7º, inciso XVI, obriga o pagamento de no mínimo 50% superior à hora normal.
Então, o pagamento da hora extra será o valor da hora normal + 50% do valor da hora normal de trabalho.
Em caso de domingos e feriados, o valor de hora extra deve ser integral. Ou seja, será hora normal + hora extra dobrada, também conhecida como 100%.
Para chegar a esse valor, você precisa saber o quanto recebe por hora trabalhada. Para esse cálculo, basta pegar o seu salário bruto e dividir pelo número de horas que você faz por mês.
A partir desse valor, é possível saber o quanto custará uma hora extra comum (dias úteis) e a hora extra integral (domingos e feriados).
Por lei, essa prática não é permitida. Isso porque, um dos fundamentos do estágio é o cumprimento de horas estipuladas para a conclusão do ensino superior ou médio.
Ainda assim, mesmo que o estagiário não exerça uma relação trabalhista na empresa, é possível solicitar folgas e afastamentos por períodos curtos, principalmente no período das provas.
Além da diferenciação entre horas extras normais e integrais, há também a distinção entre horas extras diurnas e noturnas.
A hora extra noturna é todo trabalho executado entre às 22h de um dia e as 5h do dia seguinte. Por ser um horário mais desgastante, ela possui um valor diferenciado.
Quem trabalha com hora adicional noturna recebe 20% a mais em cima dos 50% de hora extra normal ou os 100% de trabalho realizado nos domingos e feriados.
Quem trabalha no horário noturno também possui um cálculo diferente no horário de trabalho. Isso porque uma hora corresponde a 52 minutos e 30 segundos. Por exemplo, se o seu expediente começa às 23 horas, às 23h52, você já terá completado uma hora de trabalho.
Vale lembrar que há uma separação entre o que é hora extra e adicional noturno. Portanto, não confunda!
Para isso, é preciso saber em qual dia a hora adicional está sendo executada. Leia e entenda abaixo:
Por exemplo, se a sua hora de trabalho custa R$10, você receberá R$15 (R$10 + 50% desse valor = R$5).
Sim, completamente! As horas adicionais somam na remuneração no período de férias e no décimo terceiro.
A CLT prevê que seja incluído a média das horas extras trabalhadas nos cálculos das duas remunerações.