O QUE É O BPC: O BPC – Benefício de Prestação continuada, também conhecido popularmente por LOAS é um benefício assistencial pago pela Previdência Social. O BPC é uma garantia constitucional (artigo 203, V, Constituição Federal) e é regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS. IMPORTANTE: NÃO É PRECISO TER CONTRIBUÍDO PARA O INSS PARA REQUERER O BPC!! VALOR DO BPC: O valor atual do BPC é de 1 salário-mínimo e não há o pagamento de 13º salário. QUEM TEM DIREITO:
Idosos com 65 anos ou mais de idade, que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família;
Pessoa com deficiência (independentemente da idade), que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família e tem vulnerabilidade social.
REQUISITOS PARA OBTER O BENEFÍCIO ASSISTENCIAL:
Ter renda familiar igual ou inferior a 25% do salário-mínimo para cada membro familiar (entretanto essa renda pode ser relativizada na Justiça, pois sendo comprovada a miserabilidade, a renda poderá ser superior a 25% do salário-mínimo por pessoa da família;
Quem recebe o benefício assistencial não pode receber nenhum outro benefício ou aposentadoria;
Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Não pode exercer atividade profissional (se tiver MEI o benefício pode ser cancelado);
Ter inscrição no CadÚnico, no CRAS.
GRUPO FAMILIAR: Para avaliação da renda familiar, são considerados integrantes da família:
o (a) requerente
o cônjuge ou companheiro
os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto
irmãos solteiros
filhos solteiros
enteados solteiros
menores tutelados
IMPORTANTE: só serão considerados integrantes da família se viverem sob o mesmo teto que o requerente o benefício assistencial. REVISÃO DO BENEFÍCIO ASSISTENCIAL:
O BPC deve ser revisto a cada 2 anos, onde se verifica se o beneficiário mantém as mesmas condições de quando o benefício foi concedido.
IMPORTANTE SABER: Se mais alguém do grupo familiar receber BPC ou benefício previdenciário de até 1 salário-mínimo, este valor não será computado na renda para fins de concessão de BPC.
Por: Mariana Ferreira
Fonte: https://marianaferreira50159.jusbrasil.com.br/artigos/1464663351/bpc-loas-beneficio-de-prestacao-continuada
Reforma da Previdência prevê extinção da modalidade, mas trabalhador ainda pode se aposentar antes de atingir idade mínima. Entenda e veja como pedir o benefício.
Saiba MaisO QUE É O BPC: O BPC – Benefício de Prestação continuada, também conhecido popularmente por LOAS é um benefício assistencial pago pela Previdência Social. O BPC é uma garantia constitucional (artigo 203, V, Constituição Federal) e é regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS. IMPORTANTE: NÃO É PRECISO TER CONTRIBUÍDO PARA O INSS PARA REQUERER O BPC!! VALOR DO BPC: O valor atual do BPC é de 1 salário-mínimo e não há o pagamento de 13º salário. QUEM TEM DIREITO:
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