BPC / LOAS: benefício de prestação continuada

11/05/2022

O QUE É O BPC: O BPC – Benefício de Prestação continuada, também conhecido popularmente por LOAS é um benefício assistencial pago pela Previdência Social. O BPC é uma garantia constitucional (artigo 203VConstituição Federal) e é regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS. IMPORTANTE: NÃO É PRECISO TER CONTRIBUÍDO PARA O INSS PARA REQUERER O BPC!! VALOR DO BPC: O valor atual do BPC é de 1 salário-mínimo e não há o pagamento de 13º salário. QUEM TEM DIREITO:

  • Idosos com 65 anos ou mais de idade, que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família;

  • Pessoa com deficiência (independentemente da idade), que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família e tem vulnerabilidade social.

REQUISITOS PARA OBTER O BENEFÍCIO ASSISTENCIAL:

  • Ter renda familiar igual ou inferior a 25% do salário-mínimo para cada membro familiar (entretanto essa renda pode ser relativizada na Justiça, pois sendo comprovada a miserabilidade, a renda poderá ser superior a 25% do salário-mínimo por pessoa da família;

  • Quem recebe o benefício assistencial não pode receber nenhum outro benefício ou aposentadoria;

  • Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

  • Não pode exercer atividade profissional (se tiver MEI o benefício pode ser cancelado);

  • Ter inscrição no CadÚnico, no CRAS.

GRUPO FAMILIAR: Para avaliação da renda familiar, são considerados integrantes da família:

  • o (a) requerente

  • o cônjuge ou companheiro

  • os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto

  • irmãos solteiros

  • filhos solteiros

  • enteados solteiros

  • menores tutelados

IMPORTANTE: só serão considerados integrantes da família se viverem sob o mesmo teto que o requerente o benefício assistencial. REVISÃO DO BENEFÍCIO ASSISTENCIAL:

 

O BPC deve ser revisto a cada 2 anos, onde se verifica se o beneficiário mantém as mesmas condições de quando o benefício foi concedido.

 

IMPORTANTE SABER: Se mais alguém do grupo familiar receber BPC ou benefício previdenciário de até 1 salário-mínimo, este valor não será computado na renda para fins de concessão de BPC.

Por: Mariana Ferreira
Fonte: https://marianaferreira50159.jusbrasil.com.br/artigos/1464663351/bpc-loas-beneficio-de-prestacao-continuada

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