É bem simples! Para utilizar, basta seguir as seguintes instruções:
  • Informe o seu salário bruto:
    O primeiro campo diz respeito ao seu salário base, ou seja, o valor bruto do seu pagamento. Se você já trabalha há alguns anos na mesma empresa, recomendamos que verifique o valor correto e atualizado em seu contracheque.
  • Informe a sua jornada mensal:
    Para chegar a esse valor total, você precisa saber exatamente o regime de horas semanais cumpridos em seu trabalho. Boa parte dos trabalhadores brasileiros atuam sob o regime de 40 horas semanais, o que significa que trabalham oito horas por dia, de segunda a sexta-feira.
  • Para chegar ao valor de jornada mensal, basta pegar o valor de horas semanais e multiplicar por 5, que é o número máximo de semanas que um mês pode ter.
    Com o objetivo de facilitar ao máximo essa tarefa, deixamos abaixo os números mais comuns de regimes semanais. Caso o seu não esteja abaixo, entenda quantas horas você pratica x 5 (quantidade máxima de semanas).
    Horas Semanais
    Horas Mensais
    44
    220
    40
    200
    36
    180
    30
    150
  • Quantidade de horas extras normais 50%:
    Agora, informe a quantidade de horas extras realizadas por você em dias úteis, de segunda a sábado.
    Estas serão pagas a você com um valor acrescido de 50%do seu valor/hora normal.
  • Quantidade de horas extras 100%:
    Por último, informe o número de horas trabalhadas por você em domingos e feriados.
    Essas horas são chamadas de “100%”porque como domingos e feriados não são considerados dias úteis, você recebe o dobro da hora normal de trabalho. No entanto, se o seu contrato de trabalho prevê o trabalho aos domingos, não há o recebimento dessas horas no regime de 100%.
Após isso, é só clicar em ‘calcular’. A Calculadora de Hora Extra vai gerar um resultado de acordo com as informações dadas.
A partir do cálculo, você saberá os impostos em cima do valor recebido, como INSS e IRPF.
Ao final, também terá acesso ao seu salário líquido acrescido das horas extras realizadas.
  1. Para calcular o valor da hora adicional, divida o valor do salário bruto pelo número de horas trabalhadas no mês. Exemplo: R$1.000,00/220 horas = R$4,54 (valor da hora)
  2. Multiplique o valor da hora pelo percentual adicional: R$4,54 X 50% = R$2,27
  3. Some o valor da hora de trabalho ao valor adicional: R$4,54 + R$2,27= R$6,81 (valor da hora extra)
  4. No caso do percentual adicional de 100%, o cálculo será: R$4,54 x 100% = R$4,54
  5. Some o valor da hora de trabalho ao valor adicional: R$4,54 + R$4,54 = R$9,10 (valor da hora extra)

As horas adicionais são todo e qualquer tipo de hora excedente de trabalho após o fim da sua jornada de expediente. E é um recurso de extensão esporádica de hora de trabalho.

Por exemplo, se você trabalha de 9h às 18h, mas por algum motivo excepcional precisa prolongar o seu expediente, esse período que você ficou a mais é uma hora extra.

Esse é um caso muito frequente para quem trabalha com comércio. Afinal, próximo de datas comemorativas, como a Páscoa, a empresa passa a ficar algumas horas a mais com as portas abertas.

Em decorrência dessa situação, os funcionários precisam ficar por mais alguns horários após o expediente para dar conta do fluxo de atendimento.

Mas saiba que esse é um direito garantido na Constituição e na Consolidação de Leis Trabalhistas. Na CLT, é previsto que a jornada de trabalho não pode ultrapassar 8 horas por dia e 44 horas semanais.

De acordo com a CF (Constituição Federal), a jornada excedente pode ser de até 2 horas diárias mediante acordo coletivo de trabalho, convenção coletiva ou cláusula prevista no contrato de trabalho. Isso quer dizer que caso você faça mais que isso e não esteja previsto em contrato, procure o sindicato de sua categoria.

Segundo a lei, o valor da hora adicional precisa ser superior ao valor de hora trabalhada dentro do expediente. De acordo com a Constituição Federal, o valor das horas extras, em conformidade com o artigo 7º, inciso XVI, obriga o pagamento de no mínimo 50% superior à hora normal.

Então, o pagamento da hora extra será o valor da hora normal + 50% do valor da hora normal de trabalho.

Em caso de domingos e feriados, o valor de hora extra deve ser integral. Ou seja, será hora normal + hora extra dobrada, também conhecida como 100%.

  • Descansos semanais remunerados;
  • Reposição de horas trabalhadas decorrente de paralisações;
  • Expediente realizado em domingos e feriados previsto em contrato de trabalho;
  • Tempo de deslocamento entre casa e trabalho e vice-versa;
  • Horas a mais trabalhadas que entram em banco de horas.
  • Para chegar a esse valor, você precisa saber o quanto recebe por hora trabalhada. Para esse cálculo, basta pegar o seu salário bruto e dividir pelo número de horas que você faz por mês.

    A partir do resultado, é possível saber o valor da hora extra comum (50%) em dias úteis e a hora extra integral (100%) em domingos e feriados.

  • Empregados que prestam serviços externos incompatíveis com controle de jornada, com registro desta condição na carteira de trabalho e na ficha ou livro de registro de funcionários;
  • Empregado que trabalhe por tempo parcial, onde é incumbido de trabalhar no máximo 25 horas semanais;
  • Gerentes, assim consideradas as pessoas que exercem cargos de gestão(cargo de confiança), aos quais se equiparam os diretores e chefes de departamentos ou filial, não fazem jus à remuneração pelo serviço extraordinário, pois não lhes aplicam as normas relativas à duração normal do trabalho;
  • Trabalhadores que são menores de idade, como os jovens aprendizes;
  • Estagiários.
  • Todo trabalhador que é contratado pelo regime CLT.
  • Vale lembrar que a empresa tem a opção de não pagar horas extras, principalmente porque pode causar problemas financeiros.
  • Por isso, é válido conversar com o setor de Recursos Humanos da empresa em que você trabalha para entender se a empresa faz o pagamento dessas horas ou se é feito um abatimento via banco de horas.

Por lei, essa prática não é permitida. Isso porque, um dos fundamentos do estágio é o cumprimento de horas estipuladas para a conclusão do ensino médio, técnico ou superior.

Ainda assim, mesmo que o estagiário não exerça uma relação trabalhista na empresa, é possível solicitar folgas e afastamentos por períodos curtos, principalmente no período das provas.

Além da diferenciação entre horas extras normais e integrais, há também a distinção entre horas extras diurnas e noturnas.

A hora extra noturna é todo trabalho executado entre às 22h de um dia e as 5h do dia seguinte. Por ser um horário mais desgastante, ela possui um valor diferenciado.

Quem trabalha com hora adicional noturna recebe 20% a mais em cima dos 50% de hora extra normal ou os 100% de trabalho realizado nos domingos e feriados.

Quem trabalha no horário noturno também possui um cálculo diferente no horário de trabalho. Isso porque uma hora corresponde a 52 minutos e 30 segundos. Por exemplo, se o seu expediente começa às 23 horas, às 23h52, você já terá completado uma hora de trabalho.

Vale lembrar que há uma separação entre o que é hora extra e adicional noturno. Portanto, não confunda!

Para isso, é preciso saber em qual dia a hora adicional está sendo executada. Leia e entenda abaixo:

  • Aos sábados, sua hora extra vale 50%. Então, você recebe o valor normal por hora e um acréscimo de 50% desse valor.

Por exemplo, se a sua hora de trabalho custa R$10, você receberá R$15 (R$10 + 50% desse valor = R$5).

  • Aos domingos e feriados, sua hora extra tem o mesmo valor que a hora normal. Ou seja, você receberá 100% da sua hora. Aplicando o mesmo exemplo que acima, se a sua hora de trabalho vale R$10, você receberá R$20 por hora trabalhada.

Sim, completamente! As horas adicionais somam na remuneração no período de férias e no décimo terceiro.

A CLT prevê que seja incluído a média das horas extras trabalhadas nos cálculos das duas remunerações.